Lei institui o “Dia do Rio Pardo” no Calendário Oficial do Estado de São Paulo
Foi sancionada no dia 31 de outubro de 2025 a Lei nº 18.308, que institui oficialmente o “Dia do Rio Pardo”, a ser comemorado anualmente em 19 de Agosto. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 3 de novembro e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
O projeto, de autoria do Deputado Estadual Ricardo Madalena (PL), tem como objetivo valorizar e fortalecer as ações de preservação, educação ambiental e conscientização sobre a importância do Rio Pardo para o interior paulista, rio este que é principal da Bacia hidrográfica do Médio Paranapanema, que faz afluência em 20 municípios do Centro Oeste Paulista .
A sanção foi assinada pelo Governador Tarcísio de Freitas, no Palácio dos Bandeirantes, com a participação das secretarias da Justiça e Cidadania, Governo e Relações Institucionais e da Casa Civil.
Para a Associação Rio Pardo Vivo, que há anos atua na defesa e recuperação do rio, a criação da data representa uma conquista histórica:
“O Dia do Rio Pardo é o reconhecimento de uma luta coletiva. É um símbolo do amor que nossa população tem por esse rio, que é fonte de vida, história e desenvolvimento para toda a região”, destaca Luiz Carlos Cavalchuki, presidente da entidade.

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